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DOC. 161.9070.0002.5000

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Convênio firmado entre estado e fundação. Culpa. Ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço (alegação de violação aos arts. 5º, II, 21, XXIv, 37, «caput», II e § 6º, 97, 198 e 199, da CF/88, 2º, § 2º, 3º e 626, da CLT, CLT, 186, 265, 896 e 927, do CCB/2002, Código Civil, 70, 71, «caput» e § 1º, e 116 da Lei 8.666/1993 e 10, § 1º, «b», e § 5º, do Decreto-lei 200/67, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante/STF 10 e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in elegendo» desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando» decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente a existência da culpa in vigilando por parte do recorrente na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Recurso de revista não conhecido.»

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