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DOC. 161.9070.0002.6900

TST. Recurso de revista. Ação de cumprimento. Empresas de mesmo grupo econômico. Norma coletiva. Abrangência. Extensão de direitos. Possibilidade.

«Do acórdão do Tribunal Regional se extrai que a COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A é subsidiária integral da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S.A. e ambas integram o mesmo grupo econômico. Esta Corte, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia, entende que se autoriza o acolhimento de aplicação de instrumento coletivo firmado por uma empresa aos empregados da outra. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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