TST. 2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.
«Na ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto a ser adotado, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário-mínimo. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.»
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