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DOC. 161.9070.0003.4700

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cerceramento de defesa. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequ estio namento. Cooperativa. Fraude. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 221 desta/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, I e LV e 102, «a», III, da CF/88 e 442 da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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