TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Irregularidade formal (alegação de violação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F e divergência jurisprudencial).
«Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.» (Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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