TST. 2. Contrato nulo. Ausência de concurso público. Efeitos.
«O entendimento majoritário/TST se orienta para a aplicação da Súmula 363/TST em seus «termos estritos», segundo a qual na hipótese de nulidade do contratado sem concurso público, o trabalhador apenas faz jus «ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS». Ressalva de entendimento pessoal da relatora com relação à Súmula 363/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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