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DOC. 161.9070.0006.5500

TST. Recurso de revista. Município de penápolis. Diferenças salariais. Reajuste geral anual. Distinção de índices.

«A Constituição Federal, em seu artigo 37, X, prevê que a revisão geral anual dos servidores públicos deve acontecer sempre na mesma data e sem distinção de índices. Nesse sentido, para que se observe a igualdade de índices, o aumento deve ser concedido na forma de percentual sobre a remuneração dos servidores, e não por intermédio de valores fixos, sob pena de acarretar a concessão de índices desiguais entre as diversas faixas salariais e, portanto, distorcer a previsão constitucional. Precedentes, inclusive da 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.»

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