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DOC. 161.9070.0007.0300

TST. Recurso de revista. Lei 5.811/72. Horas extras. Reflexos no repouso do petroleiro.

«O repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º possui natureza jurídica de folga compensatória, em face da existência do regime especial de trabalho estabelecido na referida Lei, diversa, portanto, da natureza jurídica do repouso remunerado. O repouso remunerado mencionado pela Súmula 172/TST é o previsto na Lei 605/49, não se equiparando, portanto, às folgas concedidas em razão da Lei 5.811/72. Por conseguinte, as horas extras habitualmente prestadas nesse regime especial de trabalho não devem repercutir em todos os descansos concedidos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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