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DOC. 161.9070.0007.3300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras e reflexos. Validade dos cartões de ponto. Matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 337/TST, item I, letra «a», e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CLT, art. 59, tampouco contrariedade às Súmulas 85, itens III e IV, e 338, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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