TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Alegação de violação ao CF/88, art. 114, VIII; Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2ºe 3º, e de divergência jurisprudencial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Não provimento.
«Quando o Regional não analisa a matéria objeto de irresignação do Agravante sob o prisma por ele invocado, e não cuidando este de opor embargos de declaração para prequestioná-la pelo enfoque devolvido a esta instância recursal extraordinária, torna-se inviável o apelo sob tal ótica, pois ausente o indispensável prequestionamento. In casu, o Regional Trabalhista decidiu a controvérsia relativamente à incidência de contribuições previdenciárias, apenas com base na Súmula 21/TST daquele Tribunal, não tecendo qualquer consideração a luz dos entendimentos contidos nos dispositivos constitucionais e legais invocados. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
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