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DOC. 161.9070.0007.6700

TST. Revista efetivada com a exposição de partes do corpo do empregado. Dano moral configurado. Majoração do quantum indenizatório de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) para R$ 10.000, 00 (dez mil reais).

«No caso dos autos, entendeu o Regional que a revista pessoal do empregado, nos moldes em que delineado pela prova testemunhal, ou seja, com a exposição de partes do corpo do empregado, viola a intimidade do trabalhador e, por isso, deferiu a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000, 00. No entanto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), consubstanciando-se em valor módico, o que afronta ao CCB/2002, art. 944, Código Civil. Assim, ora se arbitra o valor de R$ 10.000, 00 para a indenização cabível ao reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.»

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