TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Irregularidade de representação. Juntada aos autos de nova procuração na qual não consta como outorgado o advogado subscritor do recurso. Revogação da procuração anterior. Orientação Jurisprudencial 349/TST-sdi-i. Não conhecimento.
«O recurso de revista não merece ser processado, tendo em vista que a procuração outorgada em 23/1/2015 ao advogado que substabeleceu poderes ao subscritor do recurso de revista foi, nos termos da Orientação Jurisprudencial 349/TST-SDI-I, revogada pela posterior juntada aos autos da procuração assinada em 23/4/2015, na qual não consta como outorgado o mencionado advogado.
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