Carregando…

DOC. 161.9070.0012.0900

TST. I. Recurso de revista da reclamante. 1. Horas extras. Cargo de confiança.

«A decisão do Tribunal Regional que concluiu pelo enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, II, se encontra baseada nos elementos de prova dos autos, de modo que para se chegar a conclusão diversa, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que, contudo, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito