TST. Adicional de periculosidade. Ingresso em área de risco. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«In casu, a Corte a quo acolheu o laudo pericial que atestou «que o obreiro ingressava na área operacional da refinaria, local perigoso», tendo o perito judicial destacado que «todos os empregados da recorrente que trabalham na refinaria recebem a verba em questão, não havendo exceção nem ao pessoal do setor administrativo». Ademais, conforme consignou o Regional, constou do contrato pactuado entre as reclamadas que «o valor pago contemplava inclusive o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores envolvidos na execução do ajuste (...), o que apenas confirma o cabimento da verba». Para se chegar à conclusão de que o obreiro não ingressava em área considerada de risco, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.
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