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DOC. 161.9070.0014.3100

TST. Arguição de inconstitucionalidade da Medida Provisória 449/2008 e do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, inserido pela Lei 11.941/2009.

«A arguição de inconstitucionalidade da Medida Provisória 449/2008 e do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º não foi objeto de exame pelo Regional, nem suscitada pela reclamada nos embargos de declaração por ela interpostos, primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos após o Regional haver reformado a sentença proferida em sede de embargos à execução para determinar que o cálculo de juros e correção monetária das contribuições previdenciárias sejam elaborados considerando-se o sistema de competência na forma pleiteado pela União Federal. Em face da ausência de prequestionamento e da inércia da reclamada em se manifestar no momento oportuno, incide o disposto na Súmula 297/TST itens I e II, do TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista.

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