TST. Seguridade social. Execução. Incompetência da justiça do trabalho para determinar à união o reconhecimento de tempo de serviço para efeitos previdenciários.
«A Justiça do Trabalho não possui competência para determinar à União a averbação de tempo de serviço reconhecido em Juízo para todos os fins previstos na Lei 8.213/1991. Determinação nesse sentido afronta o CF/88, art. 114. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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