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DOC. 162.1713.1001.8100

STJ. Honorários advocatícios. Fixação no processo de execução e no processo de embargos à execução. Cabimento. Tese e dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF.

«1. É firme no STJ o entendimento de que os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente na Execução e nos Embargos de Devedor, tendo em vista a autonomia das referidas ações. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.429.423/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2.5.2014; AgRg no REsp 1.486.023/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014.

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