STJ. Processual civil. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não configurada. Compensação de valor de honorários fixados nos embargos à execução com valor arbitrado na execução de sentença ou fixação de verba única para ambas as demandas. Fixação provisória. Possibilidade.
«1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Ademais, não assiste melhor sorte às recorrentes, no que tange à arguição de ofensa ao CPC/1973, art. 458 tendo em vista que o aresto impugnado se encontra devidamente fundamentado, tratando todos os pontos necessários à resolução do feito.
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