STJ. Processual civil e administrativo. Aprovação no enem. Menor de 18 anos. Matrícula em universidade. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Necessidade de interpretação prévia de Portaria. Diploma que não se enquadra no conceito de Lei. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1. Deve ser rejeitada a alegada violação do CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2. No tocante ao Lei 9.784/1999, art. 2º, caput, IV observa-se que a Corte de origem não emitiu qualquer juízo de valor sobre o citado dispositivo, o que impede o seu reexame pelo STJ, dada a ausência de prequestionamento. Incide, portanto, no particular, o enunciado 211 da Súmula do STJ.
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