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DOC. 162.1773.8004.5800

STJ. Processual civil e administrativo. Procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Violação do CPC/1973, Decreto 4.887/2003, art. 2º, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º e 267, VI. Arts. 3º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto 4.887/2003. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Argenor Silvares e Minimorzina Silvares contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra com o objetivo de invalidar o Processo Administrativo 543400042/20005-31. Alegaram, em síntese, que o procedimento administrativo em questão, o qual objetiva a regularização da área Quilombola de São Jorge, situada no Estado do Espírito Santo, estava eivado de nulidades. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença.

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