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DOC. 162.1991.1003.3600

STJ. Sucessão. Vocação hereditária. Cláusula de incomunicabilidade. Doação ou testamento. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito das sucessões. Bem gravado com cláusula de inalienabilidade. Herdeiro. Cônjuge que não perde a condição de herdeiro. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.661, CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.838.

«1. O CCB/2002, art. 1.829 do Código Civil enumera os chamados a suceder e define a ordem em que a sucessão é deferida. O dispositivo preceitua que o cônjuge é também herdeiro e nessa qualidade concorre com descendentes (inciso I) e ascendentes (inciso II). Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda sozinho (inciso III). Só no inciso IV é que são contemplados os colaterais.

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