STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária. Legitimidade da condição. Inteligência do § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89. Adequação e proporcionalidade das medidas. Ilegalidade não evidenciada. Desprovimento do reclamo.
«1. Ao julgar o REsp 1.498.034/RS, submetido ao rito do CPC, art. 543-C a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, além daquelas obrigatórias, previstas nos incisos do § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89, é facultada a proposta, pelo Ministério Público, bem como a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância ao princípio da proporcionalidade.
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