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DOC. 162.2273.9001.1600

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Regra de prescrição incidente. Art. 2.028 combinado com o art. 206, § 5º, I, do cc de 2002. Prescrição operada. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que, «Iniciando o prazo prescricional na vigência do Código Civil anterior e havendo sua redução pelo novo Diploma Civil, aplica-se a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, sendo o termo inicial da contagem do prazo o dia 11 de janeiro de 2003» (AgRg no REsp 1.252.188/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014).

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