STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Execução de astreintes. Multa cominatória. Redução do valor da multa diária. Valor total da dívida. Impossibilidade. Demora e inércia do devedor.
«1. O valor da multa cominatória prevista no CPC, art. 461 pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, quando reconhecida ser irrisória ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.
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