STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Prestação de serviços à comunidade. Condição facultativa. Possibilidade. Medida adequada e proporcional. Recurso não provido.
«1. Conforme preceitua o § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89, é facultado ao magistrado estabelecer outras condições para a suspensão condicional do processo, além das previstas nos incisos I a IV do § 1º da legislação de regência, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
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