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DOC. 162.2524.0000.3200

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade objetiva do tabelião e subsidiária do estado.

«1. O acórdão recorrido encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual nos casos de danos resultantes de atividade estatal delegada pelo Poder Público, há responsabilidade objetiva do notário, nos termos do Lei 8.935/1994, art. 22, e apenas subsidiária do ente estatal. Precedentes: AgRg no AREsp 474.524/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/06/2014; AgRg no AgRg no AREsp 273.876/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/05/2013; REsp 1.163.652/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 01/07/2010.

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