STJ. Execução penal. Cometimento de falta grave. Apuração e aplicação da sanção de isolamento. Competência. Diretor da unidade prisional. Recurso improvido.
«1. Nos termos da Lei de Execução Penal e pela sua interpretação dada nos autos do Recurso Especial 1.378.557/RS, julgado pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos, a apuração da prática de falta grave e a aplicação da consequente sanção disciplinar, em especial a penalidade de isolamento celular, cabem ao diretor do estabelecimento prisional a que está submetido o apenado.
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