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DOC. 162.2524.0006.2600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata aos processos em curso. Embargos acolhidos.

«1. No pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros moratórios incidem da seguinte forma: (a) no percentual de 1% ao mês, nos termos do Decreto 2.322/1987, art. 3.º, no período anterior a 24/8/2001, data de publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1.º-F à Lei 9.494/1997; (b) no percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001 até o advento da Lei 11.960, de 30/6/2009, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1.º-F; e (c) no percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da vigência da Lei 11.960/2009.

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