STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Comprovação da qualidade de segurado. Exercício da atividade rural no período correspondente à carência imediatamente anterior ao requerimento do benefício. Pretensão de reexame de provas. Não aplicação do Resp1.345.908.
«1. O Tribunal de origem concluiu que fora comprovado o exercício de atividade rural no período correspondente à carência, imediatamente anterior ao requerimento do benefício perante o INSS, com a demonstração do efetivo exercício de atividade rural por período superior a 180 meses. Modificar esse fundamento (fosse o caso) demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ.
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