STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comissão de corretagem. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento de produção de prova oral. Desnecessidade. Redução. Verba honorária. Incabimento. Aplicação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. Quanto a necessidade de produção da prova testemunhal tem-se que a pretensão recursal se mostra inviável, visto que, «em regra, conforme iterativa jurisprudência desta Corte Superior, como o juiz é o destinatário da prova - cabendo-lhe, por força do CPC, art. 130, Código de Processo Civil, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias - , para se chegar à conclusão de que a produção da prova requerida pela parte é relevante para a solução da controvérsia, é necessário o reexame de todos os elementos fáticos, a atrair a incidência do óbice intransponível imposto pela Súmula 7/STJ» (REsp 1.345.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 8/5/2014).
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