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DOC. 162.2681.7004.0800

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comissão de corretagem. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento de produção de prova oral. Desnecessidade. Redução. Verba honorária. Incabimento. Aplicação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Quanto a necessidade de produção da prova testemunhal tem-se que a pretensão recursal se mostra inviável, visto que, «em regra, conforme iterativa jurisprudência desta Corte Superior, como o juiz é o destinatário da prova - cabendo-lhe, por força do CPC, art. 130, Código de Processo Civil, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias - , para se chegar à conclusão de que a produção da prova requerida pela parte é relevante para a solução da controvérsia, é necessário o reexame de todos os elementos fáticos, a atrair a incidência do óbice intransponível imposto pela Súmula 7/STJ» (REsp 1.345.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 8/5/2014).

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