STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de contrabando de colete à prova de balas. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Parecer acolhido.
«1. A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio.
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