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DOC. 162.2951.0003.1100

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º, com a redação dada pela Lei 11.718/2008. Observância. Precedentes. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

«1. Em conformidade com os precedentes desta Corte, «seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do Lei 8.213/1991, art. 48, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural» (STJ, AgRg no REsp 1.497.086/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/04/2015.).

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