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DOC. 162.2954.6001.1800

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Despacho ordinatório da citação anterior à vigência daLei Complementar 118/2005 que alterou o CTN, art. 174, I. Pretensão de aplicação da Súmula 106/STJ. Morosidade do poder judiciário. Questão cuja solução exigiria reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 999.901/RS e REsp. 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A 1ª. Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia, realizado em 13.5.2009, de relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que aLei Complementar 118/05, que alterou o CTN, art. 174 para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, é aplicada imediatamente aos processos em curso, mas desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor, o que não ocorreu no caso concreto.

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