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DOC. 162.3482.6003.8500

STJ. Absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo delito de homicídio. Necessidade de análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita.

«1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que somente é possível a aplicação do princípio da consunção quando as instâncias ordinárias descrevem uma situação fática que demonstra a presença dos seus requisitos, uma vez que o rito célere do remédio constitucional não permite a análise de matéria fático-probatória.

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