STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Pena-base acima do mínimo legal. Expressiva quantidade da droga apreendida. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Ocorrência. Interestadualidade. Desnecessidade de efetiva comprovação da transposição de fronteiras. Demonstração da intenção de realizar o tráfico entre estados. Suficiência. Não conhecimento. Concessão de ofício.
«1. Não há falar em ilegalidade na majoração da pena na primeira fase da dosimetria em razão da quantidade da substância entorpecente apreendida - 43 kg de cocaína - , haja vista que é legítima a exasperação da reprimenda em razão da quantidade e da natureza da droga, a teor do disposto no Lei 11.343/2006, art. 42, que determina que «o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente».
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