STJ. Habeas corpus. Porte de arma de fogo. Reincidência específica. Aumento da pena em 1/4 na segunda fase. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Consoante a jurisprudência desta Corte, apesar de não estabelecida pela norma penal a quantidade de aumento de pena em decorrência das agravantes genéricas, deve ela se pautar pelo percentual mínimo fixado para as majorantes, que é de 1/6. Entretanto, é admitida como razoável a adoção de percentual superior mediante fundamentação concreta (multirreincidência, reincidência específica).
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