STJ. Exploração clandestina de atividade de telecomunicação (Lei 9.472/1997, art. 183). Crime de perigo abstrato. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior.
«1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância ao delito tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183, que, por ser de perigo abstrato, não necessita da produção de qualquer resultado para a sua consumação.
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