TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - PROVA INSUFICIENTE - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - DECISÃO CASSADA.
A reintegração de posse deve ser concedida somente quando preenchidos os requisitos cumulativos do CPC, art. 561, quais sejam comprovação da posse anterior, da prática de esbulho e da perda da posse em razão do ato ilícito. No caso de ausência de prova ou da existência de dúvida por parte do julgador, é imprescindível a designação de audiência de justificação, para, somente depois de esclarecidos os fatos, conceder-se ou não a liminar, nos termos do CPC, art. 562.
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