STF. Agravo regimental na reclamação. Negativa de aplicação de dispositivo do Código Civil por fundamento constitucional (CF/88, art. 217, I). Providência realizada por decisão de órgão fracionário. Ofensa à Súmula Vinculante 10/STF configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A violação ao princípio da reserva de plenário se configura quando uma norma é declarada inconstitucional ou tem sua aplicação negada pelo Tribunal de origem sob fundamento extraído, da CF/88, conforme disposto pela Súmula Vinculante 10/STF («Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte»).
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