STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crimes dos arts. 121, § 2º, III, do CP e 244-B do estatuto da criança. Paciente não localizado para citação pessoal. Chamamento editalício não atendido. CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Urgência demonstrada.
«1. Hipótese em que se imputa a prática dos crimes dos arts. 121, § 2º, III, do CP e 244-B do Estatuto da Criança. Não localizado o réu ao chamamento editalício deu causa à suspensão da ação penal nos termos do CPP, art. 366 e à decretação da produção antecipada de provas.
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