Carregando…

DOC. 162.8254.8000.1600

TRT18. Imóvel alienado antes da propositura da ação. Fraude à execução. Não ocorrência

«A fraude à execução pressupõe a alienação ou oneração de bens no curso de demanda, capaz de reduzir o devedor à insolvência. Se o imóvel foi alienado antes mesmo do ajuizamento da ação, não há cogitar a possibilidade de fraude à execução.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito