TRT18. Imóvel alienado antes da propositura da ação. Fraude à execução. Não ocorrência
«A fraude à execução pressupõe a alienação ou oneração de bens no curso de demanda, capaz de reduzir o devedor à insolvência. Se o imóvel foi alienado antes mesmo do ajuizamento da ação, não há cogitar a possibilidade de fraude à execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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