TRT18. Acidente de trabalho. Existência. Ônus da prova do reclamante
«Ao perquirir o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pesa sobre a parte autora provar a existência do acidente alegado, eis que fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333), sob pena de não fazer jus às reparações postuladas.»
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