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DOC. 162.9390.1000.6200

STF. Agravo de instrumento. Inocorrência do estado de sucumbência. Ausência de interesse de recorrer. Inviabilidade do recurso extraordinário. Inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 45, na redação dada pela Lei 9.032/95. Matéria que, por ser estranha à presente causa, não foi examinada na decisão objeto do recurso extraordinário. Inaplicabilidade do princípio jura novit curia. Recurso de agravo improvido.

«- O estado de sucumbência - que reflete situação de maior ou de menor lesividade gerada pela decisão judicial - qualifica-se como pressuposto recursal genérico e comum a todos os recursos, ordinários ou extraordinários, de tal modo que, inocorrendo qualquer gravame causado pelo ato decisório, deixa de existir o interesse de recorrer, cujo reconhecimento, para legitimar a interposição recursal, impõe a cumulativa satisfação, pela parte que recorre, dos requisitos da necessidade e da utilidade do recurso deduzido. Ausência, na espécie, do estado de sucumbência. Consequente inviabilidade do recurso extraordinário.

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