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DOC. 162.9481.6001.3400

TJMG. Uso de documento falso. Histórico escolar. Apelação criminal. Uso de documento falso. Ausência de perícia. Declaração da escola. Juntada do histórico escolar falsificado. Confissão do réu. Prestação pecuniária. Redução

«- A existência do crime do CP, art. 304 pode ser comprovada por meio de declaração da Escola Estadual, firmada por duas servidoras públicas, no sentido de que o acusado lá não estudou e o documento por ele apresentado foi assinado por pessoas que nunca trabalharam naquele estabelecimento de ensino, juntamente com a confissão do agente confirmando que comprou o histórico escolar.

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