TJMG. Uso de documento falso. Histórico escolar. Apelação criminal. Uso de documento falso. Ausência de perícia. Declaração da escola. Juntada do histórico escolar falsificado. Confissão do réu. Prestação pecuniária. Redução
«- A existência do crime do CP, art. 304 pode ser comprovada por meio de declaração da Escola Estadual, firmada por duas servidoras públicas, no sentido de que o acusado lá não estudou e o documento por ele apresentado foi assinado por pessoas que nunca trabalharam naquele estabelecimento de ensino, juntamente com a confissão do agente confirmando que comprou o histórico escolar.
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