Carregando…

DOC. 163.1332.3000.7800

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Dispositivos legais tidos como violados. Arts. 77 e 78, do CTN, CTN. Disposições normativas reproduzidas no CF/88, art. 145. CF/88. Impossibilidade de exame, sob pena de usurpação da competência do STF. Matéria constitucional. Agravo regimental improvido.

«I. Na forma da jurisprudência do STJ, é firme o entendimento de que os dispositivos legais tidos por violados (CTN, art. 77 e CTN, art. 78), que versam sobre os requisitos de divisibilidade e de especificidade das taxas, reproduzem as disposições do CF/88, art. 145 - Constituição Federal, cujo exame implicará a apreciação de questão constitucional, de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102 - Constituição Federal, o que inviabiliza o seu exame, no âmbito do Recurso Especial. Precedentes do STJ (REsp 721.184/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 04/05/2006; REsp 488.402/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJU de 28/06/2006; AgRg no REsp 1.425.267/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/03/2015; AgRg no AREsp 608.441/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015; AgRg no AREsp 553.100/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/09/2014).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito