TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO.
(i) Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Relação de consumo. Valores descontados da conta corrente mantida pela autora para recebimento de benefício previdenciário. Quantias debitadas referentes à suposta contratação de seguros e «clube de benefícios". (ii) Sentença de parcial procedência, com declaração de inexigibilidade dos valores indevidamente debitados, a serem restituídos em dobro pelos réus - condenados, ainda, também de forma solidária, ao pagamento de indenização de R$8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais causados à autora. (iii) Recurso da autora, objetivando a majoração da verba indenitária para R$30.000,00 (trinta mil). (iv) Recursos de 03 corrés, almejando a reversão do julgado. (v) Preliminares de ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual e cerceamento de defesa. Inocorrência. (vi) No mérito, irresignações imprósperas. Fraude na contratação de serviços. Réus que, invertido o resultado da lide, não lograram êxito demonstrar a hígida contratação do seguro e do «clube de benefícios» em questão. Parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora. Dever de restituir em dobro as quantias indevidamente debitadas, pois configurada a hipótese prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral. Caracterização. Desfalques de origem fraudulenta que repercutiram na diminuição da capacidade econômica da parte autora. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Valor indenitário fixado na origem (R$ 8 mil) que não comporta reparos, eis que alinhado aos parâmetros adotados por este E. Tribunal de Justiça para casos de igual jaez. (vii) Preliminares rejeitadas e, no mérito, apelos da autora e das rés Bradesco e Sul América desprovidos. Recurso da corré PSERV não conhecido, porque deserto
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