STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia. Falta de indicação da data dos fatos. Menção aos anos em que os crimes teriam sido praticados. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal consolidaram o entendimento de que a simples falta de menção à data exata na qual ocorreram os fatos narrados na peça vestibular não enseja a sua inépcia, desde que os demais elementos nela contidos possibilitem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
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