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DOC. 163.4442.1000.2200

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente penitenciário. Candidato aprovado em todas as fases do concurso, inclusive no curso de formação. Por razões comprovadas e temporárias de saúde, foi eliminado do certame em razão de não ter comparecido na data aprazada para assinatura do termo de aceitação de vaga em localidade diversa da originalmente escolhida. Peculiaridades do caso concreto. Respeito aos princípios da razoabilidade e boa-fé. Recurso ordinário provido para conceder a segurança para que o recorrente não seja excluído do concurso e que seja admitido, na ordem de classificação e segundo as regras legais.

«1. O ora Recorrente participou do concurso público para provimento do cargo de Agente Penitenciário da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE do Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido aprovado em todas as fases, inclusive no curso de formação, e se classificado na 49ª. colocação; foi, no entanto, eliminado em razão de não ter comparecido para a assinatura do ato de aceitação de vaga em outra região diversa daquela escolhida no início do certame.

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