STJ. Tributário. Processual civil. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174, na redação anterior à vigência daLei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário (Súmula 106/STJ). Não incidência do CPC, art. 219, § 1º. Prescrição caracterizada.
«1. A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ, o que não ocorreu no caso dos autos.
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