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DOC. 163.5142.8000.8600

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Posse de arma com numeração suprimida fora do período da abolitio criminis temporária. Resp1311408/RN. Writ não conhecido.

«1. O atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não deve ser conhecido o habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nada impede, contudo, que se verifique a existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente porque a impetração é anterior à referida mudança jurisprudencial.

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